A SIPAT está prevista na lei, de acordo com a NR-5 e a Portaria nº 3.214, como uma das atribuições da CIPA: “promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – “SIPAT”.
Mesmo assim, para a SIPAT atingir seu objetivo, não deve ser realizada apenas como uma obrigação pela empresa e sim ser encarada como uma importante ferramenta para informar aos trabalhadores sobre a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e em casa.