A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. É considerado trabalho em altura qualquer serviço que exija que o trabalhador esteja posicionado em local elevado, com diferença superior a 2 metros da superfície de referência e, portanto, ofereça risco de queda.
O empregador deve promover a capacitação desses trabalhadores para realização de trabalho em altura. O treinamento – teórico e prático – deve ter carga mínima de oito horas.