A NR-18 é certamente a norma regulamentadora mais completa, nela está contida diversas outras normas de segurança, tais como NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-26, NR-33, NR-35 entre outras.
A abrangência desta norma faz com que o setor da construção apresente características variadas e consequentemente o risco de acidentes aumenta.
Devido a isso é importante treinar constantemente os trabalhadores priorizando sempre pela segurança em suas atividades.
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.