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NR18 – Segurança na Indústria da Construção

A NR-18 é certamente a norma regulamentadora mais completa, nela está contida diversas outras normas de segurança, tais como NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-26, NR-33, NR-35 entre outras.

A abrangência desta norma faz com que o setor da construção apresente características variadas e consequentemente o risco de acidentes aumenta.

Devido a isso é importante treinar constantemente os trabalhadores priorizando sempre pela segurança em suas atividades.

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

O treinamento periódico deve ser ministrado:  sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.