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Análise Ergonômica do Trabalho – AET

A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.

As avaliações incluem aspectos relacionados ao:

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais,
  • Mobiliário dos postos de trabalho;
  • Equipamentos dos postos de trabalho;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Organização do trabalho.

A partir da análises das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe adaptações do posto de trabalho ao homem, sempre com foco na saúde, segurança e desempenho eficiente das pessoas.

Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?

Segundo a NR-17 no item 17.1.2:

A [AET serve] para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.