A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais,
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho;
- Organização do trabalho.
A partir da análises das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe adaptações do posto de trabalho ao homem, sempre com foco na saúde, segurança e desempenho eficiente das pessoas.
Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:
A [AET serve] para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.